A partir de setembro de 2023, o cenário para o Microempreendedor Individual (MEI) na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sofrerá ajustes cruciais. Essas novas diretrizes, concebidas para simplificar e uniformizar os processos fiscais em todo o país, têm gerado uma série de dúvidas entre os empreendedores.
Em uma iniciativa pioneira datada de 30 de junho de 2022, a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com outras entidades, deram origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O propósito principal desta plataforma é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.
Impacto direto na rotina do MEI
Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações significativas na norma do Simples Nacional. Essa resolução possibilita que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Resumidamente, os municípios foram instigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou ajustando-se ao leiaute nacional.
Quem está sujeito à obrigação de emissão da NFS-e?
A necessidade de emissão da NFS-e pelo MEI está vinculada ao tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é compelido a emitir a NFS-e.
As alternativas incluem um documento eletrônico conforme o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.
Como proceder com a emissão da NFS-e?
Para emitir a NFS-e, o MEI deve recorrer a um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções disponíveis no mercado. É crucial que o MEI verifique as particularidades da emissão de nota fiscal em seu município.
Emissão de NFS-e para diferentes localidades
O MEI tem a prerrogativa de emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem ou não no mesmo estado. Isso se deve ao fato de que o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, sendo necessário destacar na nota fiscal o município de origem.
Diante dessas novas diretrizes, é imperativo que o MEI se mantenha atualizado e se adapte às novas exigências fiscais, assegurando a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.
Fonte: Contábeis.com.br 📊