📈 MEI e a nova obrigação de emissão da NFS-e: compreenda as mudanças

Faturamento Mei

Compartilhe nas redes!

A partir de setembro de 2023, o cenário para o Microempreendedor Individual (MEI) na emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sofrerá ajustes cruciais. Essas novas diretrizes, concebidas para simplificar e uniformizar os processos fiscais em todo o país, têm gerado uma série de dúvidas entre os empreendedores.

Em uma iniciativa pioneira datada de 30 de junho de 2022, a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com outras entidades, deram origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O propósito principal desta plataforma é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, considerando as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil.

Impacto direto na rotina do MEI

Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações significativas na norma do Simples Nacional. Essa resolução possibilita que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Resumidamente, os municípios foram instigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou ajustando-se ao leiaute nacional.

Quem está sujeito à obrigação de emissão da NFS-e?

A necessidade de emissão da NFS-e pelo MEI está vinculada ao tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é compelido a emitir a NFS-e.

As alternativas incluem um documento eletrônico conforme o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.

Como proceder com a emissão da NFS-e?

Para emitir a NFS-e, o MEI deve recorrer a um emissor de notas fiscais. Existem diversas opções disponíveis no mercado. É crucial que o MEI verifique as particularidades da emissão de nota fiscal em seu município.

Emissão de NFS-e para diferentes localidades

O MEI tem a prerrogativa de emitir NFS-e para outros municípios, independentemente de estarem ou não no mesmo estado. Isso se deve ao fato de que o Imposto sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, sendo necessário destacar na nota fiscal o município de origem.

Diante dessas novas diretrizes, é imperativo que o MEI se mantenha atualizado e se adapte às novas exigências fiscais, assegurando a regularidade de sua atividade e a conformidade com as normas tributárias.

Fonte: Contábeis.com.br 📊

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Andradaaraujocontabilidade Logo - Contabilidade em Januária - MG | Andrada Araujo Contabilidade

📊 Como Podemos Ajudar o Seu Negócio?

Hoje em dia é muito comum as empresas relacionarem o contador apenas como um emissor de guias, isso já virou clichê, mas você sabia que as competências de um contador vão muito além que isso? Sim, vamos falar aqui de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
A contabilidade para restaurantes e bares é uma área específica…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
MEUS DOCUMENTOS DIGITAIS
MINHAS NOTAS FISCAIS
MEU CONTROLE FINANCEIRO E EMISSÃO DE NOTAS