IR 2021: Confira as permissões para dependentes inclusos na declaração deste ano!

Ir 2021 Confira Agora Mesmo Quem Tem Direito Ao Auxilio Doenca 1 Notícias E Artigos Contábeis Em Minas Gerais | Contabilidade Araujo - Contabilidade em Januária - MG | Andrada Araujo Contabilidade
Com objetivo de ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos declarantes incluem idosos como dependentes, o que exige cuidados, pois o tiro pode sair pela culatra, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, o efeito pode ser contrário e causar ônus.

Compartilhe nas redes!

IR 2021: O que é permitido ou não ao incluir pais, avós e bisavós na declaração

Com objetivo de ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitos declarantes incluem idosos como dependentes, o que exige cuidados, pois o tiro pode sair pela culatra, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, o efeito pode ser contrário e causar ônus.
Conforme a legislação vigente, pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, pais, avós, bisavós e sogros (na declaração conjunta do casal) que tenham auferido durante o ano de 2020 o rendimento anual de até R$ 28.559,70 cada dependente.
A King Contabilidade apresenta o que é permitido ou não declarar, acompanhe:

  • É possível declarar pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 28.559,70(confirmar valor) em 2020. Acima deste valor estão excluídos de serem apresentados como dependentes.
  • No caso destes antecedentes serem considerados totalmente incapazes, mesmo com rendimentos superiores, poderá ser incluído na declaração como dependente.
  • Podem ser lançados os Gastos com saúde dos dependentes idosos como: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeutas ocupacionais, despesas hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas ou dentárias, despesas médicas não tem limite. Lembrando que é necessário a apresentação de todos os recibos que comprovem os gastos acima relacionados.
  • O dependente idoso que aufere aposentadoria, alugueis, investimentos ou qualquer outro tipo de renda, é obrigatório que apresente estes rendimentos na declaração, reforçando que a soma destes rendimentos não poderá ultrapassar R$ 28.559,70

Mas atenção, o contribuinte está obrigado a informar todos os rendimentos de cada dependente, correndo o risco de aumentar a base de cálculo elevando o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.

Fique ligado e peça orientação para quem entende do assunto.

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Andradaaraujocontabilidade Logo - Contabilidade em Januária - MG | Andrada Araujo Contabilidade

📊 Como Podemos Ajudar o Seu Negócio?

Hoje em dia é muito comum as empresas relacionarem o contador apenas como um emissor de guias, isso já virou clichê, mas você sabia que as competências de um contador vão muito além que isso? Sim, vamos falar aqui de

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Fique por dentro das mudanças para o eSocial 2021 e…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
MEUS DOCUMENTOS DIGITAIS
MINHAS NOTAS FISCAIS
MEU CONTROLE FINANCEIRO E EMISSÃO DE NOTAS